terça-feira, 2 de abril de 2019

Nomes: Amanda Ferreira, Érica Maier, Fernanda Barbosa, Tuanni Alievi, Vitória Corleta
Texto da Turma: ADM 11

Direito à Informação
O Direito à Informação vai além do nosso direito ao livre acesso as informações sobre o Governo, entidades públicas e aquilo que o Estado tem sobre nós, ele também engloba a informação como produto. Aquela que fica responsável por distribuir é a imprensa, os jornais, revistas e noticiários eram os principais meios de levar a informação às demais pessoas. Exerceram e ainda exercem um grande papel na sociedade e para a cidadania. A informação é base para a cidadania, uma sociedade informada pode exercer com maior plenitude sua democracia.
Com relação aos órgãos públicos em 2012 foi criada a Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o inciso XXXIII art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que garante o acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Existe ainda o Portal da Transparência, um site onde os cidadãos podem consultar estes dados e informações públicas. Estes meios de acesso a tais informações são conquistas da população, vindos de uma ditadura militar, onde apenas os governantes tinham esse acesso, mantinham os dados e planos escondidos da sociedade, protegidos pelo sigilo e a censura.
Atualmente enfrentamos um novo embate, a informação em excesso e a falta de veracidade dos fatos. A Internet trouxe a possibilidade para que todos possam ter acesso e também a produzir informação, então muita coisa é repassada sem verificação de fontes e veracidade, chamadas de Fake News.
Em contraponto, uma parte da sociedade vem usando a internet como um instrumento de combate a corrupção e fiscalização, das promessas de campanha, uma utilização correta desse poder de produzir e repassar informações, buscando a transparência no exercício da cidadania.

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