Tira-dúvidas Eleições 2010
Documentos exigidos para votar
1. É verdade que eu deverei apresentar o título eleitoral e um documento com foto no dia da eleição?
Sim. Essa é uma novidade legal que vai garantir ainda mais segurança ao eleitor no dia da votação. Assim, para exercer o seu direito de voto, apresente ao mesário o título eleitoral e um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
Data da eleição
3. Quando serão realizadas as eleições?
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 3 de outubro das 8h às 17h para todos os cargos. O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 31 de outubro para os candidatos a presidente e governador que não obtiverem a maioria absoluta dos votos, também das 8h às 17h.
Obrigatoriedade do voto
4. Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, junto ao Cartório eleitoral.
5. Eu tenho 16 anos. Sou obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Local de votação
6. Esqueci onde é o meu local de votação. O que eu faço?
Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação ou clique aqui. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório eleitora
A votação
10. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Deputado Estadual ou Distrital;
II – Deputado Federal;
III – Senador primeira vaga;
IV – Senador segunda vaga;
V – Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – Presidente da República.
11. Eu posso levar o “santinho” do meu candidato para votar no dia da eleição?
Sim. A “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.
12. O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
13. Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
14. Se houver segundo turno, é preciso votar novamente?
Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, se houver.
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