Turma: ADM12
Alunos: Francine, Vitor, Cristiane e Iara Beatriz
O presente texto traz reflexão sobre os direitos sociais à segurança pública, garantida no artigo 144 da Constituição Federal de 1988 é definido no artigo 144 da Constituição Federal, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviário Federal, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Os direitos fundamentais sociais que estão na constituição tem sua fundamentalidade garantida no texto constitucional e na sua relação com valores e objetivos estampados na carta constitucional, especialmente com a dignidade da pessoa humana.
A segurança pública, é um dos problemas mais agravantes da nossa sociedade, diariamente a TV, internet, e outros meios de comunicação retratam o avanço da criminalidade, que afeta diretamente as diferentes classes econômicas da sociedade. Aqueles que podem recorrer às empresas de segurança privada, se sentem um pouco mais seguros, em comparação com pessoas que não tem a mesma condição e que dependem da segurança pública, que nem sempre está ali pela defesa dessas pessoas.
O Brasil é o 9° país mais violento do mundo, conforme dados do portal R7, o mundo consiste em 193 países, é alarmante e infeliz sermos o 9° nesse ranking cheio de injustiça e impunidade.
Somos vítimas de nossos próprios irmãos de pátria.
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