quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Direito à Informação


Direito à Informação

 Trabalho de direito da turma 11 adm. 
 grupo: Stéfani, Paulo Ricardo, Larissa e Tuane.


O direito à informação é considerado um direito fundamental numa sociedade democrática. Há uma relação direta entre a obtenção de informações e a cidadania.
Na época da ditadura militar, a lógica era “tudo é sigilo até que se diga o contrário”.
A Lei número 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas, essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A Lei vale para os três poderes da União (executivo, legislativo e judiciário), para Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos os cidadãos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, interesse coletivo ou geral. Para isso, foi criado um mecanismo online que pode ser usado por qualquer cidadão. Se você quer ter acesso a uma informação que deve ser pública e por algum motivo você não a encontra, você pode acessar o site da Lei de Acesso à Informação e fazer um pedido ao governo da sua disponibilização. O governo tem vinte dias para responder seu pedido.
O acesso à informação é um direito fundamental e está no art. 5º, inciso XXXIII (33), bem como no inciso II do § (parágrafo) 3 do art. 37 e no § (parágrafo) 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988.
Informar pode dizer respeito tanto à informação de um produto, no caso de uma informação jornalística, como abranger um leque interminável de tipos de informação, como informações do governo, de empresas privadas, de universidades e quaisquer instituições de interesse público. Ter informações é essencial para o exercício da cidadania. E como diz o ditado, “informação é poder”.

Nenhum comentário: