Direito
à Informação
Trabalho de
direito da turma 11 adm.
grupo: Stéfani, Paulo Ricardo,
Larissa e Tuane.
O direito à informação é considerado um
direito fundamental numa sociedade democrática. Há uma relação direta entre a
obtenção de informações e a cidadania.
Na
época da ditadura militar, a lógica era “tudo é sigilo até que se diga o contrário”.
A Lei número 12.527/2011 regulamenta o
direito constitucional de obter informações públicas, essa norma entrou em
vigor em 16 de maio de 2012. A Lei vale para os três poderes da União
(executivo, legislativo e judiciário), para Estados, Distrito Federal e
Municípios. Todos os cidadãos têm direito de receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, interesse coletivo ou geral. Para
isso, foi criado um mecanismo online que pode ser usado por qualquer cidadão.
Se você quer ter acesso a uma informação que deve ser pública e por algum motivo
você não a encontra, você pode acessar o site da Lei de Acesso à Informação e
fazer um pedido ao governo da sua disponibilização. O governo tem vinte dias
para responder seu pedido.
O
acesso à informação é um direito fundamental e está no art. 5º, inciso XXXIII
(33), bem como no inciso II do § (parágrafo) 3
do art. 37 e no § (parágrafo) 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988.
Informar pode dizer respeito
tanto à informação de um produto, no caso de uma informação jornalística, como
abranger um leque interminável de tipos de informação, como informações do
governo, de empresas privadas, de universidades e quaisquer instituições de
interesse público. Ter informações é essencial para o exercício da cidadania. E
como diz o ditado, “informação é poder”.
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