Imagem retirada da internet
Trabalho
escravo até quando?
Parece
mentira falar que existe trabalho escravo no mundo e no Brasil. Mas existe. O
trabalho escravo foi abolido no Brasil em 1888 pela Lei Áurea. O art. 149 do
Código Penal Brasileiro diz que:
Reduzir
alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados
ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho,
quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida
contraída com o empregador ou preposto:
Dados
do Ministério do Trabalho informam que nos últimos 20 anos foram resgatados
quase 50 mil trabalhadores que se encontravam em situações semelhantes às de
escravidão. As condições semelhantes eram: “Submissão
a trabalhos forçados; Jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho; restrição
da locomoção em razão de dívida, trabalho forçado.”
O
Brasil foi um dos primeiros países a admitir que o problema do trabalho escravo existia no país, e assumiu
isso perante a OIT (Organização Internacional do Trabalho). Pelas medidas
tomadas que acrescentaram outros tipos de exploração ao trabalho escravo,
viramos modelo de combate desse crime perante a comunidade internacional. Esse tipo de trabalho aparece em várias
atividades econômicas desde as ligadas as atividades rurais e mais recentemente
tem aparecido nas grandes cidades, nos ramos de construção civil, têxtil etc...
Infelizmente ele está presente na maioria dos estados. O estado com maior
percentual desse tipo de trabalho é o Pará.
A maioria dos trabalhadores são homens e são aliciados com falsas
promessas de bons salários e trabalho digno, vão em busca de uma vida melhor, e
só encontram situações indignas, onde os direitos básicos são desrespeitados.
Dentre os aliciados estão os estrangeiros que se encontram em situação mais
vulnerável ainda, pois a maioria não se encontra em situação regular, essa
desvantagem acaba servindo de munição para aqueles que exploram e vilipendiam
os direitos humanos. Somam-se a esse quadro desolador o fato de uma boa parte
desses trabalhadores serem analfabetos, possuírem pouco estudo, não terem
acesso à informação e a educação adequada, o que torna a manipulação por parte
do explorador mais fácil de ser realizada.
O
trabalhador não consegue se desligar daquele que o está coagindo, se vê
envolvido em dívidas intermináveis, sofre pressão psicológica, moral, e não
dispõe mais sobre sua vida. A Declaração
Universal dos Direitos Humanos diz em seu Artigo 4.º Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o
comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
O
trabalho escravo fere a dignidade da pessoa humana, um direito básico e fundamental,
pois a falta de dignidade também nos torna escravos, tanto quanto as condições
indignas de trabalho, a falta de liberdade para ir e vir. A Declaração de
Direitos Humanos diz que: “Todos os homens nascem livres e iguais em
dignidade e direitos.” No momento em que temos nossos direitos violados e
desrespeitados, homens escravizando outros homens, perdemos um pouco a fé na humanidade e começamos a
duvidar que o Estado possa nos proteger e garantir nossos direitos.
Toda
essa discussão veio à tona pelo impacto causado pela nova portaria que tornou
as normas referentes ao trabalho escravo, menos rígidas. Um retrocesso em uma
luta que está longe de acabar. A portaria viola direitos e princípios básicos
da Constituição Federal, e desconsidera compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil em relação a esse assunto.
Agora, para ficar caracterizado a condição
de escravo, é necessário a privação do
direito de ir e vir, as demais condições por si só não bastam sem esse
requisito. O trabalhador que estiver
trabalhando em condições precárias e desumanas, em jornadas de trabalho extenuantes,
recebendo salários indignos, se não tiver sua liberdade de locomoção cerceada,
não realiza trabalho escravo. Toda a polêmica causada pela portaria serviu para
que a discussão sobre esse assunto tão delicado voltasse a fazer parte das
conversas e debates do nosso cotidiano. Algo vai mudar, mas não para pior,
estamos atentos para não deixar isso acontecer.
A fiscalização tem que ser intensificada. O
Estado tem que investir em políticas públicas que gerem empregos e rendas, tem
que investir em educação, pois o conhecimento é fundamental. Investir na prevenção
e pelo fim do trabalho escravo. Combater em todas as frentes. A dignidade da
pessoa humana é um direito que tem que ser protegido pelo Estado.
Houve um pedido do Ministério Público
Federal para que a portaria que modificou o que se entende por trabalho
escravo fosse revogada, até o momento em
que escrevi esse artigo, a ordem não tinha sido cumprida. Esperamos que esse
retrocesso e falta de respeito pelos direitos humanos não se concretize. Esse
abrandamento das regras é uma ameaça a trabalhadores humildes e fere preceitos
fundamentais da Constituição Federal.
Mariene Hildebrando
E-mail: marihfreitas@hotmail.com
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