domingo, 23 de agosto de 2015

IGUALDADE PERANTE A LEI- Trabalho turma 12


  •  Texto elaborado pelo grupo Bárbara, Maiara, Alessandra, Francielle, Gustavo e Maria Helena, alunos da turma 12 do curso Técnico em Administração do IEE Gomes Jardim , como parte de um trabalho realizado em aula.




IGUALDADE PERANTE A LEI


            Igualdade perante a lei é também conhecida como igualdade aos olhos da lei ou igualdade legal.
            Pelo artigo 5° da constituição federal onde afirma-se que “todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei”. Este princípio é particularmente importante para as minorias e pobres.
            Os juízes devem tratar todos igualmente perante a lei, independente da sua raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, etnia, religião, deficiência ou outras características, sem qualquer tipo de privilegio, discriminação ou preconceito.
            Igualdade perante a lei é um dos princípios básicos do liberalismo. Esse é o mais importante artigo da nossa constituição, pois possui 78 dispositivos e 4 parágrafos que garantem aos cidadãos as mesmas oportunidades, na busca por uma vida mais digna.
            E no que consiste a igualdade? Oferece o mesmo tratamento à todas as pessoas?
            Imagina você, se as necessidades e carências de um empresário bem-sucedido e um gari, por exemplo, são iguais? A garantia da igualdade, desde os tempos remotos, consiste em tratar de modo desigual os desiguais.
            Por isso verificamos em nossa legislação infinitos tratamentos “desiguais”, como:
·         O tempo de contribuição para aposentadoria: homens com 35 anos e mulheres com 30 anos.
·         O acesso a faculdade, ensino técnico e médio, são estabelecidas cotas para uma determinada parcela da sociedade que se distingue pela cor, raça, condição social e hereditariedade.
·         O sistema único de saúde é a dominação do sistema de saúde no Brasil. Descrito pelo ministério da saúde, é “um sistema impar no mundo, que garante acesso integral, universal e igualitário a população brasileira”. Foi instituído pela constituição de 1988, no seu artigo 196 como um “direito de todos” e “dever do estado”, porém, não vemos atualmente a lei cumprindo-se como deveria, afinal quem tem mais dinheiro, tem mais condições e atendimento superior. Pessoas mais carentes, morrem todos os dias em filas de hospitais públicos a espera de atendimento, pois faltam leitos, muitas vezes ficam nos corredores a espera de um transplante colocando sua vida em risco.

            Por fim, a verdadeira função dos princípios da igualdade, descrito na nossa constituição, consiste em garantir ao indivíduo o mau uso do direito ou lei. Os juízes se baseiam na constituição, entretanto, com a lei sendo falha, e novas leis sendo criadas, anulando-se leis já existentes, na maioria das vezes nem sempre o que é lei prevalece. Seguindo esse raciocínio pode-se chegar à conclusão de que não existe igualdade na lei e perante a lei no país em que vivemos.

Nenhum comentário: