- Texto elaborado pelo grupo Bárbara, Maiara, Alessandra, Francielle, Gustavo e Maria Helena, alunos da turma 12 do curso Técnico em Administração do IEE Gomes Jardim , como parte de um trabalho realizado em aula.
IGUALDADE PERANTE
A LEI
Igualdade
perante a lei é também conhecida como igualdade aos olhos da lei ou igualdade
legal.
Pelo artigo
5° da constituição federal onde afirma-se que “todos são iguais perante a lei e
tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei”. Este princípio é
particularmente importante para as minorias e pobres.
Os juízes
devem tratar todos igualmente perante a lei, independente da sua raça, gênero,
orientação sexual, nacionalidade, etnia, religião, deficiência ou outras
características, sem qualquer tipo de privilegio, discriminação ou preconceito.
Igualdade
perante a lei é um dos princípios básicos do liberalismo. Esse é o mais
importante artigo da nossa constituição, pois possui 78 dispositivos e 4
parágrafos que garantem aos cidadãos as mesmas oportunidades, na busca por uma
vida mais digna.
E no que
consiste a igualdade? Oferece o mesmo tratamento à todas as pessoas?
Imagina
você, se as necessidades e carências de um empresário bem-sucedido e um gari,
por exemplo, são iguais? A garantia da igualdade, desde os tempos remotos,
consiste em tratar de modo desigual os desiguais.
Por isso
verificamos em nossa legislação infinitos tratamentos “desiguais”, como:
·
O
tempo de contribuição para aposentadoria: homens com 35 anos e mulheres com 30
anos.
·
O
acesso a faculdade, ensino técnico e médio, são estabelecidas cotas para uma
determinada parcela da sociedade que se distingue pela cor, raça, condição
social e hereditariedade.
·
O
sistema único de saúde é a dominação do sistema de saúde no Brasil. Descrito
pelo ministério da saúde, é “um sistema impar no mundo, que garante acesso
integral, universal e igualitário a população brasileira”. Foi instituído pela
constituição de 1988, no seu artigo 196 como um “direito de todos” e “dever do
estado”, porém, não vemos atualmente a lei cumprindo-se como deveria, afinal
quem tem mais dinheiro, tem mais condições e atendimento superior. Pessoas mais
carentes, morrem todos os dias em filas de hospitais públicos a espera de
atendimento, pois faltam leitos, muitas vezes ficam nos corredores a espera de
um transplante colocando sua vida em risco.
Por fim, a verdadeira função dos
princípios da igualdade, descrito na nossa constituição, consiste em garantir ao
indivíduo o mau uso do direito ou lei. Os juízes se baseiam na
constituição, entretanto, com a lei sendo falha, e novas leis sendo criadas,
anulando-se leis já existentes, na maioria das vezes nem sempre o que é lei
prevalece. Seguindo
esse raciocínio pode-se chegar à conclusão de que não existe igualdade
na lei e perante a lei no país em que vivemos.
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