Educação e menor infrator
Marcos Espínola*
A discussão sobre a redução da maioridade penal vem se arrastando há anos. De um lado, parte da opinião pública clama para que seja revista essa questão. De outro, defensores dos direitos de jovens e adolescentes resistem à ideia de que, aos 16 anos, eles possam ser responsabilizados por crimes cometidos, pois consideram que, na realidade, eles não passam de vítimas de sociedade desigual. Antes de qualquer discussão, o fato é que o foco deve ser a base, ou seja, o poder público deve investir na formação básica do cidadão, através de uma educação de qualidade desde a infância.
É evidente que o caminho para a mudança desse quadro é investir na criança, além de uma melhor distribuição de renda. A realidade de muitos desses infratores é de uma infância precária, na qual crescem em meio a dificuldades de toda ordem, sem saneamento básico, moradia digna, com pais desempregados ou em subempregos, escolas sem estrutura, entre outras mazelas.
Baixar a maioridade penal é puni-los duas vezes. Pensando racionalmente chegaremos à conclusão de que também são vítimas de sistema que, sem depender de governo ou partido, pouco investe na formação e no desenvolvimento desses jovens.
Em meio à disputa eleitoral para a Presidência da República, o tema está na pauta dos debates entre os candidatos. Aécio Neves, por exemplo, é favorável à redução da maioridade penal para 16 anos. Já a presidenta Dilma é contra. O tucano defende sua posição em casos específicos, como reincidência em lesão corporal grave, roubo qualificado e crime hediondo. Já Dilma defende o enfrentamento da violência com políticas educativas, de lazer e cultura.
Enfim, o assunto é delicado e não podemos esquecer que simplesmente reduzindo a maioridade há grandes possibilidades de o garoto pobre e negro ser punido muito mais do que o filho de pai rico da Zona Sul. Seria o desdobramento do que ainda acontece constantemente em nossa sociedade, ainda preconceituosa e racista.
O Estado não pode se omitir e deve cuidar do jovem que comete um delito. Essa é sua responsabilidade e, por isso, deve atuar de forma a recuperá-lo e ressocializá-lo. Investir para que ele não se marginalize e apoiá-lo quando isso acontece é o dever do poder público, passando os princípios de cidadania e cumprindo o seu papel perante qualquer indivíduo.
*Marcos Espínola é advogado criminalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário