domingo, 8 de junho de 2014

Trabalho turma 13


O Direito à Informação

O Direito da informação engloba os conceitos, noções jurídicas e a legislação que se aplica aos conteúdos, veiculação, geração e consumo de informação.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art.5º, inciso XIV, XXXIII e XXXIV. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhora na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I- dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos- que dispõe que:
“ Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
Um dos principais fundamentos da transparência dos atos governamentais é a garantia de acesso dos cidadãos às informações coletadas, produzidas e armazenadas pelas diversas agências estatais.
Enfim no Brasil ainda é preciso enfrentar o enorme desafio político, legal e administrativo de democratizar o acesso às informações, uma condição cada vez mais essencial para a expansão e aprofundamento da própria cidadania.

Turma: 13

Nomes: Angelita, Carla Adriana, Janete Roque, Luciana e Maria

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