O Direito à Informação
O Direito da informação
engloba os conceitos, noções jurídicas e a legislação que se aplica aos
conteúdos, veiculação, geração e consumo de informação.
A Constituição também tratou
do acesso à informação pública no Art.5º, inciso XIV, XXXIII e XXXIV. São estes
os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo
requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos
para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
A publicação da Lei de
Acesso a Informações significa um importante passo para a
consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de
prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação
popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às
informações públicas permite que ocorra uma melhora na gestão pública.
No Brasil, o direito de
acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso
XXXIII do Capítulo I- dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos- que
dispõe que:
“ Todos tem direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.”
Um dos principais
fundamentos da transparência dos atos governamentais é a garantia de acesso dos
cidadãos às informações coletadas, produzidas e armazenadas pelas diversas
agências estatais.
Enfim no Brasil ainda é
preciso enfrentar o enorme desafio político, legal e administrativo de
democratizar o acesso às informações, uma condição cada vez mais essencial para
a expansão e aprofundamento da própria cidadania.
Turma: 13
Nomes: Angelita, Carla
Adriana, Janete Roque, Luciana e Maria
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