domingo, 1 de setembro de 2013

ESTADO LAICO / ESTADO SECULAR / ESTADO LEIGO


Estado Laico/Leigo
O termo "leigo" deriva do Latim "laicus"  do Grego "laikós, ou seja, que não pertence ou não está sujeito a nenhuma religião. Estado laico é aquele que se mantém imparcial, neutro no que diz respeito a religião. O Estado laico é também conhecido como Estado secular. No Brasil existe a liberdade de crença religiosa e todos devem respeitar as manifestações dessa natureza, não devendo haver interferência dos cultos e religiões nas questões de Estado. Então podemos dizer que somos oficialmente um Estado Laico.

 O artigo 19, I da Constituição Federal diz o seguinte:

 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
No artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:
“VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

            O Brasil é um país multicultural que possui uma grande diversidade religiosa. Uma mistura de raças cada uma com suas singularidades e crenças e religiões, cada qual com sua forma de se expressar. Note-se aqui que Estado laico não quer dizer um Estado sem crença, um Estado ateu. A maioria das pessoas acredita em Deus, mesmo não tendo nenhuma religião. Muito se tem confundido Estado laico com Estado ateu. O Estado ateu ou pagão nega a existência de Deus.
            Desde a nossa primeira constituição em 1824, já era assegurado o princípio da liberdade religiosa. No Estado laico as instituições políticas e religiosas não se confundem, estão separadas, esse tema tornou-se mais polêmico agora , quando da visita do Papa ao Brasil, fomentando discussões.    Em um Estado Laico a liberdade religiosa e a liberdade política de seus cidadãos devem estar asseguradas, a postura de ambos, governo e instituições religiosas deve ser de não interferência, de neutralidade. Não é um Estado em que só pode se manifestar aquele que não possui nenhuma religião, isso seria um contrassenso na medida em que estaríamos a mercê da vontade da minoria. Em seu preâmbulo a Constituição Federal invoca Deus da seguinte maneira: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
         De fato presenciamos que algumas normas regimentais, algumas constituições estaduais nos levam a perceber a crença do Estado em um Deus. Mas isso não tira a laicidade do Estado. O Estado laico é um Estado sem religião, mas que respeita e protege a diversidade religiosa sem perseguições, nos garante a liberdade de crença professada na Constituição Federal. A laicidade nos protege e nos dá liberdade de pensamento, nos protege do ódio,e de todas as violências e  agressões que fazem parte de um Estado teocrático. Um Estado laico é fundamental na medida em que quer o bem de todos, não deve favorecer nenhum tipo de instituição religiosa.

            A laicidade nos permite crer e sermos o que quisermos sem medo de nossas escolhas, acreditando que o Estado está ali para garantir nossos direitos e nos proteger contra qualquer discriminação, nos dá segurança e conforto saber que temos nossa liberdade de escolha garantida e nossas inquietações podem ser expressas com a justa proteção do Estado laico.

            A Organização das Nações Unidas (ONU), na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotou como princípio a liberdade de religião ou crença pelo ensino, pela prática e pelo culto, artigo 18: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

            Para concluir, todos tem direito a livre manifestação de pensamento, de credo de opinião, ateus ou não. É claro que há controvérsias a respeito do assunto, há quem acredite que o Estado não é laico, por conta da disciplina de ensino religioso nas escolas, por conta de imagens e crucifixos que existem em algumas repartições públicas etc. Ora, pela nossa própria história cristã, é natural que os crucifixos estejam presentes, não podemos discriminar e sermos intolerantes com isso. Se existe liberdade, vamos exercitá-la com respeito, a religião do outro não deve me ofender, cada um faz as suas escolhas e devemos viver em harmonia com todos.
           Justamente por respeito à diversidade religiosa é que temos feriados religiosos, nomes de ruas com nomes de santos, cidades com nomes de santos, imagens de santos que são símbolos de várias cidades no Brasil, isso é uma demonstração de que o Estado laico aceita todas as religiões, sem discriminar e sem perseguir. Portanto, somos um Estado LAICO e não ATEU ou agnóstico.

Mariene Hildebrando
Especialista em Direitos Humanos


Nenhum comentário: