No dia 14 de julho comemora-se O DIA DA LIBERDADE DE PENSAMENTO.
A liberdade de pensamento
está garantida na Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso IV... é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;Também encontramos esse
direito garantido no Art. 220. Da Constituição Federal, “A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição .” É um direito fundamental e faz parte da primeira
dimensão dos Direitos Humanos.
A liberdade de pensamento
está relacionada a outras liberdades, como a liberdade de expressão e a
liberdade religiosa. Pensar nos faz ter opinião, e na maioria das vezes
queremos externar nossa opinião e quando
isso acontece, estamos sujeitos a sermos responsabilizados pelo que externamos.Ter
o direito de exteriorizar o pensamento, me coloca a responsabilidade de
entender que devo saber o que posso, devo e não devo expressar. Posso sofrer
algum tipo de punição. A nossa constituição veda o anonimato. A liberdade de se
expressar faz parte de socializar e expor nossas ideias e opiniões perante o
mundo e os outros. O problema começa quando resolvemos exteriorizar nossos pensamentos.
Fazemos isso quando nos expressamos oralmente, através da escrita, ou quando nos
expressamos de outra maneira, de forma simbólica ou usando o corpo para passar
ideias, e tornamos público nossas ideias e pensamentos. Enquanto pensamento que
não se exterioriza somos livres para pensar o que quisermos. No momento em que
tornamos público nossos sentimentos e percepções internas, nossos pensamentos, devemos
tomar alguns cuidados. Na verdade somos
livres para fazer o que não é proibido por lei. Até nossos pensamentos podem
sofrer cerceamento na medida em que forem expostos. A liberdade absoluta não
existe. Estamos sujeitos ao olhar atento
do Direito. Podemos ser penalizados civil e criminalmente. No âmbito civil,
podemos pedir reparação por danos morais e materiais caso nos sintamos
ofendidos, e no âmbito da esfera criminal estão os crimes contra a honra, cada
qual com suas penas. Então, enquanto pensamento, podemos o que quisermos,
quando divulgamos o que pensamos, corremos o risco de desagradar pessoas,
ferirmos suscetibilidades, despertar a ira de alguns, e claro, de agradar,
porque não? Enquanto pensamentos, podemos imaginar o que quisermos, que sou o
que na realidade não sou, viajo no espaço e no tempo, me coloco onde, quando e
como quiser, da maneira que quiser, e não prejudico ninguém. Todas as
maluquices são permitidas, todos os desvarios e toda insanidade. Não há nada
que possa me impedir de pensar o que bem entender. É um direito fundamental tão
importante que está positivado na Constituição Brasileira. Isso se faz necessário para que ele seja realmente
efetivado. Houve épocas da nossa
história que essa liberdade não existia. De 1964 a 1985, vivemos o período da
ditadura militar, onde falar e pensar era
proibido. A censura era usada de maneira abusiva. Sabemos que as
violações aos direitos humanos são anteriores a ditadura militar, mas nesse
período essas violações se intensificaram e tomaram um rumo terrível. O total
desrespeito as leis. A nossa carta magna de 1988 foi chamada de Constituição
Cidadã e ela nos garante o direito a liberdade de pensamento, a sua
manifestação, e proíbe o anonimato...
Nossa liberdade seja ela qual for, tem que envolver o respeito ao
próximo sempre. É muito tênue a linha que separa o que podemos do que não
podemos. O que está positivado nos impõem limites, mas aquilo que não está,
fica por nossa conta e risco , e é a nossa consciência junto com nossos valores
éticos e morais que irá dizer até onde
posso ir sem causar danos ou sofrimento a outrem.
Artigo18 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:
“Toda a
pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim
como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum,
tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos
ritos.”
Artigo
19DUDH-
“Todo o
indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e
difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer
meio de expressão.”
A liberdade de pensamento é um direito
fundamental que é essencial para nosso desenvolvimento pleno como ser humano.
Não pode ser ameaçado “, reprimido. É de suma importância para que as
divergências apareçam, os contrários surjam e novas ideias possam brotar de
toda essa pluralidade. É claro que se tenho liberdade para pensar, vou querer
emitir minha opinião, minhas impressões sobre o que vai no meu íntimo. Cada um
é livre para refletir sobre o assunto
que lhe convém. Somos livres para pensar, e temos que ter maturidade para
aceitar as consequências que podem advir daquilo que expressamos. É um direito humano primordial, temos a
garantia da não intervenção do Estado sobre as liberdades individuais. Não é um
direito absoluto porque sofre limitações de outros direitos fundamentais como
por exemplo a dignidade da pessoa humana e outros direitos que aí estão. Faz
parte do Estado Democrático de Direito o dever de proteger as liberdades
fundamentais da pessoa humana, e direitos como liberdade de se expressar
livremente, liberdade de pensamento, direito de escolha, de credo, direito a intimidade e tantos outros, não
podem sofrer qualquer tipo de censura ou restrição. Então vamos nos assegurar
de que quando expressamos nossos pensamentos, estamos exercendo nosso direito
de comunicação, e que para tudo que externamos haverá sempre alguém atento,
disposto a opinar também, testando nossa tolerância e nossa capacidade de ouvir
e entender o que o outro tem a nos dizer, e estarmos conscientes das consequências
de nossas ações. Afinal...toda ação gera sempre reação.
Mariene Hildebrando
Email: marihfreitas@hotmail.com
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