domingo, 20 de março de 2016

Trabalho sobre liberdade de crença e expressão


Alunas: Thaís, Bruna e Jéssica do curso Técnico em Administração
Turma: 11

Artigo 5º e artigo 19. Qual a relação?
Vamos abordar hoje a relação entre o artigo 5º da constituição federal de 1988 e o movimento “artigo 19” internacional e criado em 1987, um ano antes da constituição brasileira.
O artigo 5º fala que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Com a proclamação da republica o Brasil tornou-se um país laico, consequentemente garantiu a liberdade de crença. A constituição de 1988 prescreve essa liberdade enaltecendo também a liberdade de culto religioso e a proteção às organizações religiosas.
A imunidade tributária é um dos mecanismos escolhidos pela carta de 1988 para assegurar o direito à liberdade de crença e expressão como prescrevem o artigo 19 da constituição brasileira, no inciso I e o artigo 15 também da constituição brasileira no inciso VI.
O inciso VI do artigo 5º fala que é inviolável a liberdade de crença e consciência, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo na forma de lei a proteção dos locais de culto e suas liturgias.
Já o “artigo 19” é uma organização não governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso a informação em todo o mundo.
O “artigo 19” está atuando no Brasil desde 2007, ele tem a finalidade de defender e promover os direitos a liberdade de expressão e acesso à informação através de campanhas, oficinas, publicação de relatórios pertinentes e todas as formas de informação possíveis.
Então concluímos que a relação entre ambos é extremamente necessária, pois o movimento criado tem auxiliado na prática o que esta disposta no artigo 5º de nossa constituição.
Referências bibliográficas:

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