terça-feira, 29 de março de 2016

Trabalho de turma

DISSERTAÇÃO SOBRE O ARTIGO 5°
Imagine a seguinte cena:
Um pai desesperado na portaria de um hospital já por um bom tempo sentado na sala de espera, e já angustiado pela infinita espera, resolve pedir uma informação a respeito do seu filho.
-Por gentileza, alguém poderia me fornecer uma informação?
O atendente responde:
-Senhor, por gentileza, tenha calma que logo saberá informações.
O pai devido a angustia da espera infindável e do pouco caso do atendente acaba respondendo rispidamente:
-Poxa vida! Não é tu que está com filho aí dentro. Pô! Custa dar a informação ou vai lhe cair as mãos?
Novamente o atendente responde:
-Desacatar funcionário público é crime!
Tendo base neste relato, paramos para pensar que há leis para tudo, mas muitos não sabem da lei do direito a informação do art. 5° inciso XXXIII, lei número 12.527, de 2011; ali nos é falado que “todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular”. Esse ponto da lei também é aplicado sobre os órgãos públicos informarem a população a respeito de serviços de extrema importância a população, tais como, matrículas na escola pública, campanhas de vacinação, recadastramentos como o biométrico do titulo de eleitor,
etc. Essas informações devem ser emitidas a população por meios que possam alcançar toda a população como rádio, televisão, jornais, internet, etc.
Também podemos destacar do artigo 5°, o inciso IV, V e o X que nos fala sobre “a livre manifestação de pensamento”, e que também “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo”, e que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” e ambos os incisos estão sujeitos a “indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação”. Como exemplo, podemos mencionar os crimes por injúria e difamação ou exposição obsena, de forma pessoal ou virtual, por meio de fotos, vídeos ou até mesmo comentários em redes sociais que possam expor de forma indevida algo ou alguém.
Ainda no artigo 5°, podemos afirmar que a informação está caminhando de mãos dadas com a comunicação. Sobre isto, o inciso XII nos diz que “é inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, salvo quando mediante investigação criminal ou instrução processual criminal”.
Com base neste texto acima, podemos concluir que:
Se nós como subordinados procurarmos obter um conhecimento básico sobre as leis, poderemos ser muito beneficiados, e correr atrás de muitos direitos que passam despercebidos a nós cidadãos, e com isso fazer uma sociedade mais justa, com mais respeito e dignidade.

Grupo do Eliezer Barboza

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