terça-feira, 7 de julho de 2015

Plano Nacional de Educação

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06/07/2015

Com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) pelo Congresso Nacionalesancionado pela presidenta Dilma, depois de mais de uma década de debates, discussões, no parlamento,em conferencias e encontros de educadores, especialistas, profissionais de diversas áreas de atividades, culturais e cientificas, torna se realidade o inicio de um sonho para efetivarmos o Brasil, como Pátria Educadora. Durante este período foram incorporados avanços havidos não apenas no Brasil e no mundo.
 
Caberá aos Estados, Distrito Federal e Municípios a elaboração dos seus respectivos planos de educação em consonância com o PNE. Os entes federados estão cumprindo suas metas, elaborando seusPlanos Estaduais e Municipais de Educação.

PNE com suas diretrizes elaboradas e com a implementação nos próximos dez anos, elevará o Brasil à condição de um País efetivamente preocupado e cuidando do seu futuro, apostando na educação.

Não apenas o poder público deverá conhecer o PNE, mas o conjunto da sociedade, pois ali estão contidos os objetivos e as metas para União, estados e municípios, para a próxima década. Será uma espécie de passaporte para o futuro que queremos. Nunca é demais repetir que a educação é um direito humano, que abre portas para outros direitos.
 
As secretarias de Educação, os profissionais da área e a população estarão de posse de um poderoso instrumento, que revolucionará a nossa sociedade, recuperando parte do tempo perdido em que a educação não recebeu atenção devida e com isto justificando nossos atrasos em diversas áreas do conhecimento, no ensino na pesquisa e na extensão desses conhecimentos.
 
Naturalmente o PNE atuará na radical mudança das condições de ensino não apenas pedagógico, metodológico, nas estruturas das escolas, mas também e em especial na capacitação e na remuneração salarial dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.
 
Definido um percentual do orçamento para educação, que nos levara para a condição de um dos países que mais investe na educação no mundo.
 
Em menos de 13 anos o número de estudantes nas universidades saltaram de pouco mais três milhões para mais de sete milhões, 14 novas universidades foram criadas além de centenas de campus universitárias. A ação do governo Lula interrompeu a politica de extinção dos IFES e num período muito curto, mais que duplicou e interiorizou tais cursos em todos os Estados.
 
PNE permitira a efetivação de uma revolução na educação, que para ser plena tem que ser democrática laica e respeitadora da diversidade, das diferentes diferenças.
 
Lamentavelmente temos visto atitudes, comportamentos e práticas que contrariam o espírito do PNE, que é de abrir horizontes valorizar a liberdade, a democracia e o estado laico.
 
Devemos lembrar que o PNE, veio para ficar, fruto de muitas lutas e consolidação de muitos sonhos.
 
Algumas câmaras de vereadores, embora não tenham realizado amplos debates e dado a conhecer as proposições contidas no PNE, têm votado leis, que felizmente serão revogadas pela sua absoluta ilegalidade. Agem como se o Brasil não fosse um Estado laico, como se as escolas também não fossem laicas.
 
Já houve um tempo em que ser homossexual era considerado crime ou um desvio de conduta. Lamentavelmente ainda existem países que agem assim, porém, o mundo vem mudando e o Brasil faz parte deste mundo, que não aceita a homofobia, e que reconhece e respeita da existência da diversidade sexual e a identidade de gênero.
    
Atendem a preconceitos, e não uma legislação de um Estado laico numa democracia estão na contramão da história. O Papa Francisco, líder espiritual dos Cristãos Católicos, a Corte Suprema dos EUA, as decisões do STF, sobre casamento e da união estável de homossexuais, direito de herança, de uso dos planos de saúde, pensão pelo INSS,e de adoção de crianças, de uso do nome social, de não ser discriminados pela sua orientaçãosexual.Sem falar das conferências LGBT, dos conselhos LGBT.
 
Tais conquistas da civilização, da democracia e do reconhecimento da diversidade sexual e identidade de gênero, que querem negar com leis municipais como esta.
 
Art. 1º Fica vedada a distribuição, a exposição e a divulgação de livros, publicações cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material contendo orientação sobre a diversidade sexual, nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da rede pública municipal da Cidade[...]
 
Paragrafo Único - O material didático a que se refere o caput deste artigo e todo aquele:
I Contenha orientação sobre a prática da homoafetividade;
ll de combate à homofobia;
III de diretos de homossexuais;
lV de desconstrução de heteronormatividade, ou qualquer assunto correlato.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pelo fiel cumprimento desta Lei, devendo abrir imediato processo administrativo para apurar responsabilidade em caso de seu descumprimento.
 
Art.4º Revoga-se a disposição em contrario.
 
É de se imaginar que todos os livros e outros materiais pedagógicos que sejam produzidos e distribuídos pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) e encaminhados a este município poderão ser aprendidos.
 
É possível que revejam esta lei, o ideal é que a própria Câmara a revogue ou modifique, para evitar que uma ação na Justiça faça a devida correção.

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