O que são esses direitos? São direitos que se preocupam com a
humanidade, com a coletividade, e por isso mesmo requer o envolvimento e a participação de todos.
Primeiro devo dizer que cada geração dos Direitos humanos
corresponde a nossa evolução como sociedade e como seres humanos. A teoria das
gerações está relacionada ao lema da Revolução Francesa. Assim, os
Direitos de primeira Geração estão consagrados pelo princípio da liberdade, onde
estão os interesses individuais civis e políticos. Os de segunda geração estão
consagrados pelo princípio da Igualdade ( Econômicos, sociais e culturais) e os de terceira pelo princípio da
Solidariedade ou Fraternidade. Entram aí os interesses coletivos e
difusos. São direitos que tratam do meio
– ambiente, da paz, do progresso da humanidade, cooperação entre os países, da
autodeterminação dos povos e outros. Alguns desses princípios estão em nossa Constituição federal. Se esses
direitos estão baseados no princípio da solidariedade, deduzimos que eles
perpassam os limites do individualismo, se pensa no bem estar de uma sociedade.
A ideia de solidariedade ultrapassa as fronteiras, é global, se prioriza o bem
comum, os interesses da humanidade. Por serem direitos mais recentes, eles
estão em convenções e pactos internacionais e não na Declaração Universal dos
Direitos Humanos. São eles:
Direito a qualidade de vida, a um meio ambiente cuidado e
preservado, à proteção dos recursos naturais, hídricos, a qualidade do ar que
respiramos, a tudo que envolve a ecologia. Direito de preservar a identidade
cultural de um povo, as culturas em geral, as minorias, direito a uma sociedade
mais justa, mais igualitária e linear.
Direito a PAZ , que foi adotado pela ONU em 1966. No Brasil ele se
encontra formalizado no art. 4º, VI da Constituição Federal, rege as relações
internacionais ( defesa da paz). Um direito universal e fundamental, um direito da humanidade. Alguns
classificam o Direito à paz como Direito de quinta geração. Existem algumas
controvérsias. O fato é que é um direito que está positivado e que é
indispensável para que as nações possam se desenvolver e conviver
harmoniosamente.
O Direito ao DESENVOLVIMENTO, adotado
em 1986 pela ONU, encontra-se no art. 1º da Declaração sobre o Direito ao
Desenvolvimento. Prega o desenvolvimento da pessoa humana de forma geral,
contemplando todos os seus aspectos
dentro das sociedades existentes. A Carta Africana de Direitos Humanos e
dos Povos já reconhece desde 1981, o direito ao desenvolvimento como um direito
do ser humano.
O Direito ao PATRIMÔNIO comum da humanidade, previsto
pela ONU em 1974, compreende o uso comum do mar e seu subsolo. A UNESCO, na
Convenção do Patrimônio Mundial, se propõe a proteger e conservar o patrimônio
cultural , natural e misto. Podemos considerar que o conhecimento também faz
parte do patrimônio da humanidade. Os bens materiais e imateriais que são
considerados importantes e essenciais para a humanidade devem ser protegidos.
O Direito à COMUNICAÇÃO, está
consagrado na Constituição Federal no art. 220: “ A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta
Constituição “.
Surgiu em 1969 na ONU. É de fundamental importância numa
sociedade democrática em que vigora o Estado de Direito. É o Estado
reconhecendo o direito à liberdade de expressão, à comunicação, e o direito à informação como
direitos fundamentais .
O
Direito de AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, diz respeito ao direito que cada nação
possui de conduzir o seu próprio destino. Referendado na carta das nações unidas, no
Pacto Internacional de direitos civis e políticos de 1966.
Direito
ao MEIO AMBIENTE saudável, preservado. O enunciado desse princípio está na
declaração de Estocolmo de 1972. Faz parte de algumas constituições e de outros
documentos internacionais. É um direito difuso que faz parte dos direitos
fundamentais, diz respeito aos indivíduos e a coletividade. da A Lei nº 6.938 /
1981, no art. 3°, inc. I, dispõe sobre a política nacional do meio ambiente,
como “o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a
vida em todas as suas formas”
A proteção e a preservação do
meio ambiente assim como a sua degradação atinge a humanidade, o planeta, e a
todos os seres vivos que aqui habitam, portanto, a sua proteção é função de
todos e não apenas do Estado. Esse direito fundamental está intrinsecamente
ligado à qualidade de vida.
Todos esses direitos são imprescritíveis, ou seja, não
perdem a validade nunca e são inalienáveis, o que quer dizer que não podem ser
transferidos, cedidos, vendidos. Os direitos fundamentais são também
irrenunciáveis, não posso abrir mão nem me desfazer deles. São invioláveis,
efetivos, universais e indivisíveis. São direitos do homem que estão
positivados, são para todos, devem ser garantidos pelo poder público.
Somos nós os titulares desses direitos, pois são direitos
difusos, por isso a nossa participação na sua proteção é importante, devemos
estar atentos para defender os direitos de solidariedade. Precisamos deixar de
lado o egoísmo de pensarmos apenas individualmente e pensarmos no bem comum, na
coletividade. O fortalecimento dos direitos humanos depende de nós. Como diz
Eduardo Galeano: "Mesmo que não possamos
adivinhar o tempo que virá, temos ao menos o direito de imaginar o que queremos
que seja.
E
poderá ser aquilo que queremos...para nós...para nossos filhos...
Mariene
Hildebrando
Email:
marihfreitas@hotmail.com
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