sábado, 18 de maio de 2013

17 de Maio – Dia Internacional de Combate à Homofobia ( CRP -SC)



O “Dia Internacional de Combate à Homofobia”, comemorado em 17 de maio, foi escolhido para fortalecer o combate à homofobia, pois marca o aniversário da decisão da Organização Mundial da Saúde, em 1990, quando em assembléia aprovou a retirada do código 302.0 (Homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.
Em 2010, a comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) comemorou, em todo o país, a instituição, por meio de decreto presidencial, do dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia. Neste mesmo ano, também ocorreu a I Marcha Nacional contra a Homofobia em Brasília, que contou com apoio do Sistema Conselhos de Psicologia.

Apesar deste reconhecimento da homossexualidade como mais uma manifestação da diversidade sexual, as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) ainda sofrem cotidianamente as conseqüências da homofobia. Nosso País ainda está muito longe de superar o preconceito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.

Atualmente, a palavra homofobia é usada para indicar preconceitos, discriminações e demais violências cometidas contra pessoas por causa de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.  A repulsa e o desrespeito a diferentes formas de expressão sexual e amorosa representam uma ofensa à diversidade humana e, por isso, devem ser combatidos.

Para tanto, o Dia 17 de Maio, além de relembrar que a homossexualidade não é doença, tem uma característica de protesto e de denúncia. Nesta perscpectiva no ano de 1999 o Conselho Federal de Psicologia estabeleceu através da Resolução CFP N. 001/1999 os parâmetros para a atuação do Psicólogo em relação às questões de “Orientação Sexual”, destacando em seu art. 3° que: os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Nenhum comentário: