Foi sancionado nesta quarta-feira (6), pela presidenta Dilma Rousseff, o projeto de lei que valida a Declaração de Nascido Vivo (DNV) em todo o território nacional. O documento servirá como identidade da criança até que ela tenha a certidão de nascimento. A lei é de iniciativa do governo federal.
Segundo a coordenadora geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Beatriz Merguiso Garrido, a mudança é de extrema importância, pois unificará a integração de dados em todo o País. “A sanção do projeto de lei vai facilitar a busca ativa a partir da integração de cadastros em especial o do Ministério da Saúde, reforçando mais uma ação para a erradicação do subregistro civil de nascimento”, afirmou.
A DNV deverá ser emitida por um profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES ou no respectivo conselho profissional. O documento será padronizado pelo Ministério da Saúde, previamente enumerado e apresentado em três vias, de cores diferentes que Deverão ser preenchidas em todo o território nacional, para todos os nascidos vivos, sejam quais forem às circunstâncias de ocorrência do parto.
A Declaração terá uma numeração única em todo o País, onde constarão dados da criança e da mãe. O documento não serve para comprovação de paternidade e não substitui o Registro Civil de Nascimento.
Assessoria de Comunicação Social( secretaria de Direitos Humanos )
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