Adm 14
Nomes: Bruna Gabriele, Lucas, Tássia Ferreira.
O Direito á informação
Todas as pessoas tem direito, esta prevista no artigo 5° da constituição federal, “Que é assegurado a todos” acesso á informação e resguardado o sigilo da fonte, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Para um estado democrático como o nosso, o direito a informação, é uma maneira de sempre preservar a nossa liberdade e a nossa cidadania, respeitando o direito de informar e de sermos informados. Nunca esquecendo que o direito á informação deve ter o cuidado de preservar a intimidade das pessoas, sempre respeitando sua privacidade pessoal.
Portanto a informação é um direito que deve ser respeitado e cumprido. As pessoas devem sim, cobrar das autoridades, o direito de saber, por este motivo devem também ter total responsabilidade sobre as informações recebidas, sabendo que podem ser prejudicadas ou prejudicar os outros.
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