sábado, 10 de julho de 2010

Nova Licença Maternidade

Dois meses a mais de licença-maternidade

À espera de novas votações, a proposta estende o benefício para mães
As futuras mamães poderão ter seis meses para cuidar de seus recém-nascidos. Por unanimidade, o Senado aprovou, na noite de ontem, o projeto que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade obrigatória no país. A proposta precisa ainda ser votada em segundo turno pelos senadores e passar pela Câmara.

Na prática, a matéria amplia o alcance da Lei 11.770/08, que tornou facultativa às empresas a concessão da licença de seis meses. Em contrapartida, a norma garante a dedução das despesas extras do Imposto de Renda. No modelo facultativo, as empresas aderem ao programa “Empresa Cidadã’’. Assim podem deduzir do imposto os dois meses extras de salário-maternidade pagos pelos empregadores.

Para a senadora a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que é médica pediatra, a taxa de natalidade do país, atualmente de 1,9 filho por casal, vem caindo sistematicamente. Com isso, não acredita que as empresas ofereçam resistência à ampliação do prazo.

–Todos os países que avançaram na licença-maternidade não enfrentaram esse problema– avalia a parlamentar.

A parlamentar ainda argumenta que a mãe que tem mais tempo para cuidar do filho nos primeiros meses de vida retorna melhor à atividade profissional.

–A mulher, quando fica mais com o filho, volta ao trabalho mais produtiva e falta menos – afirmou a senadora Rosalba, ressaltando que o projeto vale para empresas públicas e privadas.

Conforme ela, uma licença maior garante o ciclo completo de seis meses de amamentação. Ou seja, com crianças mais saudáveis, menor seriam os dias de falta das mães para levarem os filhos ao médico.

A proposta divide opiniões entre médicos e empresários. Para a Socidade Brasileira de Pediatria, a matéria representa um avanço por dar as condições necessárias para o estabelecimento do vínculo afetivo entre a mãe e a criança.

Reportagem publicada em zero hora do dia 08 de julho de 2010.

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