domingo, 25 de março de 2018



 Reflexão sobre o tema apresentado pelo grupo: Helena, Daniela, Aline e Abigail
T 12 ADM- Curso Técnico em Administração
IEE Gomes Jardim

Liberdade de crença e expressão A liberdade de crença, é a liberdade de acreditar naquilo que queira ou até mesmo de não acreditar em qualquer coisa. Nem mesmo o Estado ou a lei, podem estabelecer a obrigatoriedade ou circulação de determinada religião, crenças ou teoria aos sujeitos possíveis de sua autoridade, sob pena de violar o direito fundamental retromencionado. O direito à liberdade religiosa em suas manifestações pessoais ou coletiva, seja por palavras, atos, práticas e ritos não são absolutos elas precisam-se harmonizar à outros direitos igualmente. A liberdade de expressão é tomada seguro, mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU, no Brasil a liberdade de expressão é estabelecida pelo artigo quinto da constituição federal, e consiste que o povo brasileiro tenha direito de tomar suas próprias decisões, ter suas ideias, revelar suas opiniões e pensamentos sem medo de que venham sofrer alguma punição ou reprovação por parte do governo ou de outros membros da sociedade, e é um conceito fundamental da democracia moderna. Portanto o direito não pode ser anulado, cedido, deixado, nem passado à diante. O estado não interfere nas escolhas dos indivíduos.


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